RoHS - Decreto-Lei nº. 61/2017

Decreto-Lei n.º 61/2017, de 9 de junho,

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, e 30/2016, de 24 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo as Diretivas Delegadas (UE) 2016/5852016/1028 e a 2016/1029