Acordo UE-EUA: declaração clarifica condições

A União Europeia e os Estados Unidos publicaram a 21 de agosto a declaração conjunta que estabelece o quadro para o comércio e investimento transatlânticos alcançado a 27 de julho e estabelece o compromisso

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de trabalharem no sentido de restabelecer a estabilidade e a previsibilidade do comércio e do investimento entre a UE e os EUA.

A declaração confirma o regime pautal dos EUA em relação à UE, com uma taxa pautal máxima clara e abrangente de 15 % para a grande maioria das exportações da UE, incluindo setores estratégicos e parte da secção 232 como os automóveis, os produtos farmacêuticos, os semicondutores e a madeira. No seguimento de questões que nos foram colocadas, esclarecemos ainda que os setores que já estão sujeitos a tarifas da Nação Mais Favorecida (NMF) iguais ou superiores a 15 % mantêm a tarifa existente (sem adicionais). 

No que diz respeito aos automóveis e às peças para automóveis, o limite máximo tarifário dos EUA de 15 % será aplicado em paralelo com o início, pela UE, dos procedimentos de redução tarifária em relação aos produtos dos EUA.

Além disso, a partir de 1 de setembro, vários grupos de produtos beneficiarão de um regime especial, aplicando-se apenas as tarifas NMF. Estes incluem recursos naturais indisponíveis (como a cortiça), todas as aeronaves e peças de aeronaves, produtos farmacêuticos genéricos e respetivos ingredientes e precursores químicos.

As partes concordam, ainda, em continuar a trabalhar para alargar este regime a outras categorias de produtos. No que diz respeito ao aço, alumínio e respetivos produtos derivados, as partes tencionam considerar a possibilidade de cooperar na proteção dos respetivos mercados internos contra a sobrecapacidade, assegurando ao mesmo tempo cadeias de abastecimento seguras entre si, incluindo através de soluções de contingentes pautais.

Fazemos ainda notar que a declaração conjunta menciona que será desenvolvido trabalho com vista a abordar as preocupações americanas sobre várias legislações europeias - nomeadamente o regulamento sobre desflorestação, CBAM, CSDDD, e CSRD. As partes comprometem-se ainda a resolver barreiras injustificadas no comércio digital.