A Portaria n.º 255/2026/1, Série I de 2026-06-12 aprova o modelo oficial destinado ao cumprimento da obrigação declarativa de informação, relativa ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)

que é, como se sabe, uma nova obrigação declarativa para grupos multinacionais e grandes grupos nacionais abrangidos pelo RIMG.
A obrigação declarativa é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de um ficheiro com o formato XML, disponibilizado no sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, e cujo modelo consta do anexo à portaria mencionada.
A declaração considera-se entregue na data da sua submissão. A portaria entrou em vigor e produziu efeitos a partir do dia 13 de junho de 2026.