Regime do Imposto Mínimo (RIMG)/Declaração de informação Global

A Portaria n.º 255/2026/1, Série I de 2026-06-12 aprova o modelo oficial destinado ao cumprimento da obrigação declarativa de informação, relativa ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)

RGIM

 que é, como se sabe, uma nova obrigação declarativa para grupos multinacionais e grandes grupos nacionais abrangidos  pelo RIMG.

A obrigação declarativa é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de um ficheiro com o formato XML, disponibilizado no sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, e cujo modelo consta do anexo à portaria mencionada.

A declaração considera-se entregue na data da sua submissão. A portaria entrou em vigor e produziu efeitos a partir do dia 13 de junho de 2026.