Diferimento de obrigações Fiscais para o segundo semestre de 2022

Foi aprovado em Conselho de Ministros realizado, a 23 de junho, o decreto-lei que procede à prorrogação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022,

 

 

 

 

 

bem como ao seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal, tendo em vista a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivos.

 

Deste modo, e no que concerne ao impacto direto nas empresas, o DL n.º 42/2022 de 29 de Junho procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, em que “Aprova regimes complementares de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no ano de 2022” (artigo 2º), estabelecendo ainda, em aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, um “Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2.º semestre de 2022” no artigo 16.º -A.

Este Regime possibilita às empresas pagarem o IRC dos seus vários rendimentos sujeitos a retenção na fonte, bem como o seu IVA apurado até a) ao termo do prazo de pagamento voluntário ou b) em regime de prestações mensais de valor igual ou superior a € 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022, conforme nº1 do artigo 16º-A.