Medidas de Apoio à Contratação

Foram publicadas, no passado dia 23 de setembro, as Portarias 220/2024/1, que “Cria e regula a medida “+Emprego”, e 221/2024/1, que “Cria e regula o programa +Talento”.

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- A Medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

O apoio financeiro à contratação, correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 6111,12€ pode ser majorado em 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade; jovem com idade até 35 anos, inclusive; desempregado de longa duração; desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos ou Posto de trabalho localizado em território do interior.

Aceda à Ficha Síntese da Medida + Emprego aqui.

- A “Medida Emprego +Talento” consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.

O apoio financeiro à contratação, que corresponde a 18 vezes o valor do IAS, ou seja, 9166,68€, pode ser majorado em 35% quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade; a contratação de jovem desempregado de longa duração; posto de trabalho localizado em território do interior ou contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos.

Aceda à Ficha Síntese da Medida Emprego + Talento aqui.

Ambas as medidas têm como requisitos para a concessão do apoio, entre outros, a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado e a realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.