Foi publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 18, de 15 de maio de 2025, o Acordo de Revisão do Contrato Coletivo de Trabalho do Sector Eléctrico, Electrónico, Energia e Telecomunicações -
- Alteração Salarial e Texto Consolidado (ver aqui).
Nos termos da Cláusula 2.ª, a Tabela de Remunerações Mínimas e o valor do subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2025.
O Texto Consolidado incorpora a nova redação das cláusulas passíveis de serem consideradas nulas a partir do dia 1 de maio de 2024, por desadequação com normas imperativas da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que “Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno”, e que a ANIMEE oportunamente divulgou pelas Empresas Associadas (ver aqui).
Newsletter maio 2025