Comissão avalia adequação de fluxos de dados seguros com os EUA

A Comissão Europeia iniciou o processo para a adoção de uma decisão de adequação do Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA, que irá promover fluxos de dados transatlânticos

EU US Data Privacy nwl

seguros e responder às preocupações levantadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia na decisão de 16 de julho de 2020, conhecida como Acórdão Schrems II.

Recorda-se que o referido Acórdão declarou inválida a Decisão de Execução (UE) 2016/1250 da Comissão, de 12 de julho de 2016, (Privacy Shield) ao abrigo da qual se vinha regulando a proteção da transferência de dados desde o Acórdão de 6.10.2015 (Schrems I), que considerou inválida a Decisão n.º 2000/520/CE (Safe Harbour) que regulava a transferência de dados entre UE e EUA.

A Comissão Europeia e o Governo dos EUA iniciaram então discussões sobre um novo quadro jurídico, tendo anunciado, em março de 2022, um acordo de princípio sobre uma nova estrutura transatlântica de transferência de dados.

Em outubro de 2022, o Presidente dos EUA assinou uma Ordem Executiva sobre esta matéria, complementada por regulamentos adotados pelo Procurador-Geral, com base nos quais a Comissão, considerando que os Estados Unidos garantem um nível adequado de proteção para dados pessoais transferidos da UE para empresas americanas, oferecendo salvaguardas comparáveis às da EU, propõe agora um Projeto de Decisão de Adequação do Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA.

Uma vez adotada a decisão de adequação, as entidades europeias poderão transferir dados pessoais para empresas nos Estados Unidos, sem necessidade de implementar salvaguardas adicionais de proteção de dados.

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Newsletter de dezembro de 2022