Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030)

O Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030) foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023, de 18 outubro. Define a política de gestão de resíduos não urbanos.

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para o território de Portugal continental, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos no período até 2030. A APA é a entidade responsável pela elaboração, revisão e implementação do PERNU.

Os resíduos não urbanos enquadram aqueles que não se encontram abrangidos pela definição de resíduo urbano e resultam tipicamente de atividades económicas, sendo de uma maneira geral definidos como resíduos sectoriais. O PERNU 2030 considera ainda os fluxos

específicos de resíduos cuja proveniência, pela sua natureza e especificidade, é transversal às

várias origens ou sectores de atividade. São considerados os seguintes fluxos específicos de resíduos:

A ANIMEE participou na consulta específica realizada pela APA, no que respeita aos fluxos acima assinalados a negrito, conforme noticiado na nossa Newsletter de maio.

Os Objetivos Operacionais (OP) do PERNU 2030 são:

No que respeita aos resíduos industriais a Tabele nº. 22 do PERNU 2030, na página 112 do mesmo, sintetiza a contribuição das ações relativas aos resíduos industriais para as diferentes medidas do plano.

Newsletter de novembro de 2023