No passado dia 21 de novembo, tiveram lugar as II Jornadas de ESG, organizadas pela FDUL – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A primeira parte, dedicada ao E de Environmental,

iniciou-se com a Intervenção de Nuno Lacasta, Presidente da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, que colocou em contexto a indústria na Europa.
Segundo Lacasta, Portugal e a Europa estão em processo de desindustrialização há mais de 30 anos, não por motivos ambientais, mas por questões de preço de mão de obra, presença da maioria das matérias- primas fora da Europa e cada vez mais, presença da maioria dos clientes também fora da Europa.
O atual contexto europeu (e norte-americano) baseia-se na reindustrialização ou onshoring, de forma a evitar uma dependência excessiva de países não europeus. A Europa está também a passar por uma fase de regionalização de blocos económicos, que em Portugal é representada pelo turismo e pretende ser toda a fileira do lítio, já que temos a maior reserva desta matéria-prima crítica na Europa.
- Outro aspeto relevante é o mercado de carbono. Portugal tem aqui um desafio grande, devido aos fogos florestais, em aumento devido às alterações climáticas. Aqui, o futuro diploma Mercado Voluntário de Carbono em Portugal pretende que a área florestal seja utilizada como um crédito de carbono, com valor de mercado.
Sobre as emissões e objetivos de neutralidade carbónica das empresas, peça fundamental para travar o aumento de temperatura previsto, há três âmbitos a considerar:
- Âmbito 1: queima de combustíveis fósseis
- Âmbito 2: uso de eletricidade
- Âmbito 3: emissões dos stakeholders: fornecedores e utilização e fina de vida dos produtos.
Ao analisar as maiores empresas a nível mundial conclui-se que são raros os planos realizados para longo prazo, com metas objetivas intercaladas no tempo. Esta consultora salientou positivamente três empresas: a EDP; a Telefónica e a Orsted.
O grande desafio é a descarbonização do setor do aço, alto consumidor de energia. Espera-se que a utilização de hidrogénio verde seja a solução.
- Foi ainda abordada a legislação da taxonomia. Esta legislação tem como objetivo último classificar as atividades consoante a sua sustentabilidade ambiental. Esta informação será utilizada por todo o setor financeiro, que deverá apoiar preferencialmente as atividades sustentáveis.
- Sobre o regime da responsabilidade ambiental , foi explanado que aplica-se aos danos ambientais e às ameaças iminentes desses danos (na aceção das alíneas e) e b), respetivamente, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual), causados em resultado do exercício de uma qualquer atividade desenvolvida no âmbito de uma atividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada atividade ocupacional. Este diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
A sua revisão está pensada, mas ainda não concretizada. É vista como necessária, uma vez que o seu índice de aplicação é muito baixo. A Hungria e a Polónia são os países com mais registos de comunicação de dano ambiental ou de ameaça iminente de risco ambiental.
Em Portugal há apenas três casos registados. Os operadores têm os deveres de reporte, prevenção, reparação e garantia. No entanto, subsistem dúvidas sobre que é um dano ambiental ou dano ecológico e sobre o que é uma atividade ocupacional, o que tem levado a uma ambiguidade na aplicação do diploma.
Newsletter de 21/12/2023