A nova Agência para o Clima (ApC)

O Decreto-Lei nº. 122/2024, de 31 de dezembro, cria a Agência para o Clima, I. P., a primeira agência dedicada ao Clima em Portugal, sinal do empenho do Governo nas políticas de combate às alterações climáticas.
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A estrutura irá propor e desenvolver políticas e medidas em matéria de mitigação e adaptação às alterações climáticas, contribuindo para a descarbonização da economia, para uma transição energética justa e para uma maior resiliência dos territórios.
 
A ApC terá sob a sua alçada a coordenação, gestão e execução dos fundos nacionais, europeus e internacionais, tais como: Fundo Ambiental; EEA Grants, Fundo Social para o Clima; Fundo de Modernização e Fundo Azul.
 
A Agência também absorve as competências da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em matéria de clima e será responsável pelo acompanhamento e promoção do desenvolvimento do Mercado Voluntário de Carbono.
 
Estas medidas integram o processo de Reforma da Administração Pública em curso, refletindo o compromisso governamental com a agregação de serviços dispersos em várias entidades e com o desenvolvimento dos centros de competências existentes, integrados no centro de Governo, visando uma maior eficiência e racionalização de recursos e um melhor serviço público.
 
Neste âmbito, a Agência para o Clima, I.P.  nasce com uma missão clara: liderar a transição de Portugal para a neutralidade carbónica até 2045, antecipando em cinco anos o compromisso anteriormente assumido. 
 
Newsletter 16/01/2024