A BusinessEurope (BE), da qual a CIP é membro enviou dia 3 de fevereiro a carta dirigida à Comissão Europeia (CE) sobre a implementação do Regulamento sobre Produtos Livres de Desflorestação (EUDR).

A carta agradece o adiamento da entrada em vigor da data de implementação do Regulamento e enfatiza que esse prazo deverá ser utilizado para proporcionar às autoridades e ao setor privado mais tempo de preparação para a implementação efetiva do EUDR. Só assim será possível minimizar eventuais interrupções na cadeia de abastecimento e potenciais impactos negativos na competitividade da UE.
Assim, o objetivo principal da carta é apontar os elementos essenciais que deverão ser concluídos durante 2026, de forma a tornar possível o cumprimento futuro do Regulamento pelos operadores económicos, entre os quais:
1. Revisão do Anexo I - Produtos de base em causa e produtos derivados;
2. Sistema de benchmarking;
3. Sistema de informação;
4. Questões a incluir no documento FAQs (Frequently Asked Questions).
Informamos ainda que o documento FAQ sobre o EUDR pode ser consultado aqui.
Lembramos que este regulamento faz parte de um plano de ação mais vasto para combater a desflorestação e a degradação florestal. O principal motor da desflorestação é a expansão das terras agrícolas ligadas à produção de produtos de base como a madeira, a borracha e outros produtos não tão relevantes para o setor elétrico e eletrónico: o gado, o cacau, a soja, o óleo de palma, o café e alguns dos seus produtos derivados, como o couro, o chocolate, os pneus ou o mobiliário. Nos termos do regulamento, qualquer operador ou comerciante que coloque estes produtos de base no mercado da UE, ou exporte a partir dele, deve poder provar que os produtos não são originários de terras recentemente desflorestadas nem contribuíram para a degradação florestal.
Lembramos ainda que em dezembro último, a União Europeia concedeu um período adicional de introdução progressiva de 12 meses, tornando a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes e médias empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.
Newsletter 18/02/2025