Foi publicado o Decreto-Lei nº. 84-D/2022, que estabelece o regime transitório de estabilização de preço do gás natural para consumos realizados em 2023, através do desconto sobre o preço do gás natural,
equivalente à diferença entre o preço da componente de energia, constante da fatura, e o seu valor de referência.
São beneficiários do regime transitório de estabilização de preço as pessoas coletivas regularmente constituídas, consumidoras de gás em alta, média e baixa pressão nos pontos de entrega com consumos anuais superiores a 10 000 m3 , com as exceções indicadas no nº. 2 do Artigo 2º.
Os pagamentos dos montantes correspondentes aos consumos de gás natural faturados em 2023 são iniciados em fevereiro do mesmo ano e podem ser liquidados até ao final do mês de janeiro de 2024.
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