Orçamento de Estado 2024: o que há de novo para as empresas

Nas previsões subjacentes à elaboração desta proposta de Orçamento, sabemos que o Governo está ligeiramente mais pessimista relativamente à inflação, prevendo que esta caia para 5,3% em 2023

OE2024 nwl

e 3,3% em 2024 e em relação à taxa de desemprego, revista em alta para 2024 para 6,7%. Prevê ainda que as taxas de juro vão permanecer altas, bem como acautela a instabilidade que as várias tensões geopolíticas continuarão a gerar, pelo que é um orçamento caracterizado pelo apoio às famílias e com contas equilibradas.

A grande “boa nova” deste Orçamento é o aumento do investimento público em 1800 milhões de euros, elevando o seu nível total para cerca de 3,3% do PIB e mais do que duplicando face a 2019, concretizando projetos previstos no PRR, cuja sucessão fica também acautelada pela criação de um fundo estruturante que assegura a transição pós 2026 e é dirigido a investimentos públicos privados.

Para as empresas, o Governo propõe medidas de incentivo ao investimento bem como à capitalização, que se consubstanciam numa melhoria do regime fiscal de apoio ao investimento. Deste modo, destacamos as de maior impacto:

1. Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás

É mantida a majoração em 20% dos gastos e perdas incorridos ou suportados referentes a consumos de eletricidade e gás natural, no apuramento do lucro tributável de 2023 e 2024.

2. Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser aplicações relevantes, devendo os postos de trabalho criados ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos (ou três, no caso de PME).

No caso do RFAI, os custos salariais e investimentos em ativos intangíveis não podem exceder 50% das aplicações relevantes quando as empresas não qualifiquem como micro, pequenas e médias empresas.

Esta é a principal medida fiscal de incentivo à investigação científica e à inovação, procurando atrair quadros altamente qualificados.

 

3. Incentivo fiscal à valorização salarial

Deixa de ser obrigatório que os aumentos salariais sejam determinados através de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica (IRCT), sendo o aumento mínimo para 2024 fixado em 5%.

E passam a ser elegíveis para o benefício os encargos incorridos com membros de órgãos sociais.

 

4. Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas, através de um reforço da dedução em IRC dos aumentos de capital próprio.

A dedução anual passa a ser apurada por aplicação de uma taxa variável.

Para efeito do apuramento do benefício fiscal, o montante dos aumentos líquidos do capital próprio elegíveis passa a compreender o aumento do próprio exercício e dos seis períodos anteriores.

A dedução é majorada em 50%, 30% e 20% nos períodos de tributação de 2024, 2025 e 2026, respetivamente.

Note-se ainda que o Imposto sobre lucros extraordinários das empresas terminará no final do ano, uma vez que resulta de um regulamento comunitário para 2022 e 2023, não abrangendo 2024.

Outras medidas foram tomadas que poderão ter maior ou menor impacto nas empresas no exercício de 2024 e que assinalamos, tendo agrupado por tipo de imposto:

IRC

Incentivo fiscal à renovação de frota do transporte de mercadorias

A diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, obtida no período de tributação de 2024, resultantes da transmissão onerosa de determinados veículos de mercadorias está isenta de IRC, sempre que a totalidade do valor da realização seja reinvestido, em 2024 ou 2025. Os veículos de mercadorias objeto do incentivo devem permanecer na esfera do sujeito passivo pelo período de cinco anos.

Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, passam a ser sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5% (atualmente, 10%, 27,5% e 35%).

Prorrogação, por um ano, do benefício fiscal previsto no EBF (art. 59.º-J) para embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas.

Isenção de IRC dos juros decorrentes da remuneração de dívida pública pagos a instituições de segurança social e de previdência.

As start-up passam a estar sujeitas à taxa de IRC de 12,5% sobre os primeiros € 50.000 de matéria coletável.

O custo de aquisição do goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais passa a ser aceite, em partes iguais, durante os primeiros 15 períodos de tributação, após o seu reconhecimento inicial que terá de ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024.

IMPOSTOS INDIRETOS

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

São incrementadas as taxas de tributação de diversos produtos (fuelóleo, gás, gasóleo, etc.) utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade, quer em termos de ISP, quer em termos de adicionamento de CO2.

Ficam também estabelecidos novos incrementos para os anos seguintes, com exceção do gás natural (NC 2711).

Imposto sobre Veículos (ISV)

Aumento generalizado das taxas de imposto, quer na componente ambiental, quer na componente cilindrada, na ordem de 5%.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Aumento generalizado em cerca de 3% no valor do IUC.

Para saber mais, consulte os documentos associados à Proposta de OE2024 aqui.

O benefício real do conjunto das medidas propostas para as empresas tem, como habitual, sido posto em causa, nomeadamente pelo Presidente da CIP, que vê com preocupação o arrefecimento geral da economia desde o 2º trimestre do ano e previsto até ao seu final e a atuação insuficiente do Governo no que toca a medidas para fomentar a produtividade nas empresas, limitando-se a atuar na redistribuição dos rendimentos às famílias. Não só as grandes empresas deverão pagar mais IRC, como também as Micro, Pequenas e Médias Empresas se sentem igualmente ignoradas, conforme declarações do Presidente da Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME).

 

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