O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre a diretiva que promove a reparação de bens avariados ou defeituosos, também conhecida como “Diretiva Direito à Reparação”.
Ao fazer com que o acesso aos serviços de reparação seja mais fácil, mais rápido, mais transparente e mais atrativo, a proposta de diretiva tornará mais fácil aos consumidores solicitar a reparação em vez da substituição, estabelecendo uma obrigação de reparação para os fabricantes de bens com requisitos de reparabilidade.
A Proposta de Diretiva prevê um novo conjunto de instrumentos destinados a tornar a reparação mais atrativa para os consumidores, nomeadamente:
- Obrigação de reparação e liberdade de escolha: a proposta exige que os fabricantes efetuem as reparações necessárias num prazo razoável e, a menos que o serviço seja prestado gratuitamente, também a um preço razoável, de modo a incentivar os consumidores a optar pela reparação. Contudo, o acordo também mantém o direito de os consumidores optarem entre a reparação e a substituição de produtos defeituosos durante o período de responsabilidade do vendedor incluído na garantia.
Caso o consumidor opte pela reparação do produto, o período de responsabilidade do vendedor será prorrogado por 12 meses a contar do momento em que seja reposta a conformidade do produto. Se assim o desejarem, os Estados-Membros podem prorrogar ainda mais este período; - Formulário europeu de informações sobre as reparações: A fim de reduzir a burocracia para as oficinas de reparação, a disponibilização do formulário europeu normalizado é facultativa. No entanto, as condições estabelecidas no formulário serão vinculativas para as oficinas de reparação que o disponibilizarem aos consumidores. O formulário deverá ser fornecido a título gratuito, embora possa ser exigido ao consumidor que suporte os custos do serviço de inspeção do bem defeituoso. As informações essenciais incluídas no formulário serão válidas durante um período de 30 dias, mas o consumidor e a oficina de reparação podem chegar a um acordo quanto à prorrogação desse prazo;
- Plataforma europeia em linha dedicada à reparação: criação de uma plataforma europeia, concebida e explorada a nível europeu, em vez de 27 plataformas nacionais. O objetivo é disponibilizar aos consumidores os diferentes serviços de reparação existentes a nível da UE, mas também além-fronteiras e em cada Estado-Membro. Por conseguinte, a plataforma da UE terá secções relativas a cada Estado-Membro, que apresentarão informações provenientes também de plataformas nacionais dedicadas à reparação, sejam elas públicas ou privadas. Ao mesmo tempo, as plataformas nacionais terão a possibilidade de incluir informações sobre iniciativas de reparação de base comunitária.
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Newsletter de 16/02/2024