Sendo manifesto que Portugal vive uma fase de carência de mão-de-obra, a ANIMEE apresentou junto dos Ministérios do Trabalho e da Economia, Exposição apelando à criação de legais condições

que permitissem o recrutamento de mão-de-obra oriunda de cidadãos ucranianos e dos países integrantes da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Se quanto ao primeiro pedido já foi publicada legislação, quanto ao segundo, o Governo, em reunião de Conselho de Ministros do passado dia 15 de junho de 2022, aprovou o documento que, no passado dia 23 de junho, remeteu ao Parlamento: a Proposta de Lei 19/XV/1, que “Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional” (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual).
A referida proposta pretende criar as condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, que estabelece a base legal para uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP, constituindo um instrumento essencial para a regulação e a criação de condições para a entrada e permanência de cidadãos dos Estados-Membros da CPLP em Portugal.
Entre os procedimentos que pretendem atrair uma imigração regulada e integrada, destacam-se, entre outras, as seguintes medidas:
(i) criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho;
(ii) simplificação de procedimentos;
(iii) possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respetivos títulos, permitindo que a família possa, de forma regular, entrar em território nacional, entre outras medidas de promoção do reagrupamento familiar;
(iv) aumento do limite de validade de documentos.
A ANIMEE fará o acompanhamento de todo o processo legislativo.
Aceda à Proposta de Lei 19/XV/1 aqui