Segurança e Saúde no Trabalho incluída nos direitos fundamentais da OIT

A Conferência Geral da OIT, na sua 110.ª sessão do passado dia 10 de junho, adotou uma “Resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro dos seus direitos fundamentais".

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 - “Consciente da importância vital da segurança e saúde no trabalho, claramente destacada pela pandemia da COVID-19 e o seu impacto profundo e transformador no mundo do trabalho;

- Observando que um ambiente de trabalho seguro e saudável requer a participação ativa de governos, empregadores e trabalhadores por meio de um sistema de direitos, responsabilidades e deveres definidos, bem como por meio do diálogo social e da cooperação;

- Desejosa de incluir um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro dos princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT a fim de aumentar a visibilidade e o impacto dos valores fundamentais da OIT e da sua Agenda do Trabalho Digno;

- Considerando que isto deve assumir a forma de uma emenda à Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho”,

a Organização Internacional do Trabalho adotou uma “Resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro dos princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT”, acrescentando este princípio aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho já existentes:

a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; 

a abolição efetiva do trabalho infantil e

a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.

Um ambiente de trabalho seguro e saudável passa assim a ser o quinto princípio e as Convenções n.º 155, sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (1981) e a n.º 187, sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (2006), ambas já ratificadas por Portugal, são elevadas a convenções fundamentais.

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