Comissão propõe mais transparência e menos burocracia para as Sociedades

A Comissão Europeia adotou uma Proposta de diretiva para generalizar e modernizar a utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades

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que visa facilitar as operações transfronteiras e aumentar a transparência e a confiança, disponibilizando ao público mais informações sobre as sociedades em toda a UE. A proposta reduzirá igualmente a burocracia para as sociedades transfronteiriças e contribuirá para uma maior digitalização do mercado único. Para redução da burocracia e dos encargos administrativos propõe-se:


• Aplicação do “princípio da declaração única”, de modo a que as sociedades não tenham de apresentar novamente informações para criar uma sucursal ou de uma sociedade noutro Estado-Membro. As informações pertinentes podem ser trocadas através do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS);


• Um certificado “Sociedade da UE”, que contenha um conjunto básico de informações, que estará disponível gratuitamente em todas as línguas da UE;


• Um modelo multilingue para uma procuração digital da UE que autorize uma pessoa a representar a sociedade noutro Estado-Membro;


• Supressão de várias formalidades, tais como a necessidade de uma apostila ou de traduções autenticadas dos documentos da sociedade.


A proposta de diretiva procede igualmente à atualização das regras da UE em vigor relativas às sociedades (Diretiva (UE) 2017/1132), adaptando-as à evolução digital e aos novos desafios, visando, nomeadamente:


• Assegurar que as informações importantes sobre as sociedades (por exemplo, sobre parcerias e grupos empresariais) sejam disponibilizadas ao público, em especial a nível da UE, através do BRIS;


• Facilitar a pesquisa de informações sobre sociedades na UE, permitindo uma pesquisa através do BRIS e, ao mesmo tempo, através de dois outros sistemas da UE que interligam os registos nacionais de beneficiários efetivos e os registos de insolvências;


• Assegurar que os dados das sociedades nos registos comerciais são exatos, fiáveis e atualizados prevendo, por exemplo, controlos das informações sobre as sociedades antes da sua inscrição nos registos comerciais em todos os Estados-Membros.

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Newsletter de março de 2023