Como é de conhecimento geral, a aplicação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que “Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno”,

em vigor desde 1 de maio de 2023, tem gerado, desde o seu início, alguma controvérsia, tendo sido levantadas dúvidas quanto à constitucionalidade de normas sobre variadas matérias.
Neste sentido, a CIP – Confederação Empresarial de Portugal, solicitou dois Pareceres Jurídicos: o primeiro da autoria do Prof. Doutor Paulo Otero, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o segundo dos Prof. Doutor Romano Martinez e Prof. Doutor Gonçalves da Silva, do Instituto do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Além da relevância dos mesmos para a compreensão de algumas alterações, ambos os pareceres apontam para a inconstitucionalidade de algumas normas, nomeadamente a proibição do recurso ao outsourcing durante 12 meses após despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho e impossibilidade dos trabalhadores poderem abdicar de créditos aquando da cessação do contrato de trabalho.
Recordando que a legislação está em vigor e deve ser integralmente aplicada, a ANIMEE fará o acompanhamento da eventual evolução, de que, como sempre, dará a devida informação às empresas associadas.
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Newsletter de 20/06/2023