O chamado “Net-Zero Industry Act” (NZIA) ou Indústria de Impacto Zero, em português, é uma proposta de regulamento que visa promover a aceleração da utilização de tecnologias limpas

(“tecnologias net-zero”) na União Europeia (UE), bem como dotar a UE das condições necessárias que permitam a sua transição para a neutralidade climática. Veja mais sobre este assunto no artigo publicado pela ANIMEE em junho, aqui.
Esta proposta está na sua fase final, ou seja, está a ser discutida pelo trílogo europeu (Comissão, Presidência Belga e Relator do Parlamento Europeu), que tem por objetivo concluir a negociação até 6 de fevereiro.
A T&D Europe (associação que representa os fornecedores de tecnologia de rede elétrica Europeia e da qual a ANIMEE é associada) saúda vivamente o Regulamento Indústria de Impacto Zero e fornece pontos de orientação para as negociações interinstitucionais cujo objetivo é garantir que as redes elétricas estejam na vanguarda do caminho.
Os cinco pontos chave são os seguintes:
• Assunto, definições e parâmetros de referência (Artigos 1º,3º, 9º) - Apoio para manter a lista de tecnologias estratégicas com emissões líquidas zero com uma abordagem de cadeia de valor e definição de metas de fabrico de tecnologia específica;
• Critérios de seleção de projetos (Artigos 10º, 19º, 20º, 22º) - Flexibilidade e clareza necessárias para os critérios de sustentabilidade e resiliência e outros critérios identificados para selecionar projetos estratégicos com emissões líquidas zero;
• Academias Industriais Europeias Net-Zero e Plataforma Europeia Net-Zero (Artigos 23º, 28º, 29º) – Apoiar o conjunto de Academias Europeias Net-Zero e o exercício de mapeamento de escassez de competências e escassez de mão de obra na indústria de transmissão e distribuição de eletricidade;
• Plataforma Net-Zero Europe (Artigos 28º, 19º) - Apoio à inclusão consistente das partes interessadas no setor da eletricidade na Net-Zero Europe e apoio à criação do grupo consultivo da Indústria Net-Zero, incluindo fornecedores de tecnologia de redes elétricas como fabricantes de tecnologias estratégicas-chave;
• Planeamento e ligação da NZIA com os PNEC (Planos Nacionais de Energia e Clima) (Artigos 8º, 30º) - Manter referências à integração do sistema energético e garantir o planeamento das necessidades de infraestrutura em todo o quadro da NZIA, com inclusão de partes interessadas no setor da eletricidade para o planeamento das redes elétricas.
Pode consultar o documento com as recomendações da T&D Europe aqui.
Recorda-se que a T&D Europe (juntamente com as associações europeias ENTSO-E , EDSO e Europacable) instou a Comissão Europeia a incluir explicitamente as tecnologias das redes elétricas no regulamento proposto no início de 2023. A ANIMEE, enquanto associada portuguesa da T&D Europe contribuiu, endereçando esta mesma solicitação à Secretaria de Estado da Economia.
Newsletter de janeiro de 2024