O aperfeiçoamento ativo (inward processing) é um regime aduaneiro especial aplicável à importação de mercadorias de países terceiros para o território aduaneiro da União Europeia, destinadas a operações de

transformação, como fabrico, montagem ou reparação.
No âmbito deste regime, as mercadorias podem ser introduzidas na UE sem ficarem sujeitas a:
- direitos de importação
- outros impostos associados à importação, como IVA ou impostos especiais de consumo
- medidas de política comercial
Este mecanismo permite às empresas utilizar matérias-primas ou componentes importados antes de decidirem, com base em critérios logísticos, comerciais ou operacionais, se os produtos finais se destinam ao mercado da União Europeia ou à exportação.
A utilização do regime de aperfeiçoamento ativo depende de autorização prévia das autoridades aduaneiras, que definem, nomeadamente, o prazo para a conclusão do regime. Esta autorização pode também prever mecanismos de equivalência, permitindo a exportação de produtos transformados na UE em compensação pela importação de matérias-primas equivalentes provenientes de países terceiros.
A eventual aplicação deste regime no contexto do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) e das medidas de salvaguarda poderá constituir um instrumento relevante para mitigar impactos negativos na competitividade das empresas europeias, nomeadamente das associadas da ANIMEE.
Neste contexto, a ANIMEE acompanhará de perto a evolução deste tema, procurando contribuir para uma aplicação e operacionalização do regime mais simples, previsível e eficaz. Para o efeito, continuará a intervir a nível europeu, designadamente no âmbito da Orgalim, através da T&D Europe.
Para mais informações sobre o regime de aperfeiçoamento ativo, consulte a página da Comissão Europeia dedicada aos procedimentos de importação de bens, aqui.