Conforme informado na Newsletter anterior, a ANIMEE foi consultada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente e pela DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas

para se pronunciar sobre as propostas de documentos que estabelecem os critérios para a diferenciação das prestações financeiras dos fluxos específicos de resíduos. A ANIMEE comentou os critérios referentes aos três fluxos de resíduos mais relevantes para os seus associados:
- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
- Pilhas e Acumuladores;
- Embalagens e de Resíduos de Embalagens.
Estes comentários específicos estão inseridos nos documentos enviados pela APA/DGAE. Caso tenha interesse solicite-nos a informação.
O comentário mais importante e comum a estes três fluxos específicos é salientar o início desta ação antes de conhecer quais as novas disposições a tomar em breve pela União Europeia quanto à legislação aplicável a estes três fluxos específicos de resíduos e ainda à legislação que substituirá a Diretiva Ecodesign, o chamado Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis.
Com efeito, Portugal é um país pequeno dentro do Mercado Interno e, além disso, é um país que recebe muitos dos produtos englobados nesta discussão de outros Estados Membros e também de países não pertencentes à União Europeia.
Estabelecermos, agora, as prestações financeiras aplicáveis em Portugal consoante os princípios da economia circular poderá ser muito penalizador para as empresas e para os consumidores portugueses.
Sem nenhum reflexo a médio e longo prazo no principal objetivo de todos nós: a evolução no sentido de uma economia cada vez mais circular.
Newsletter de maio de 2023