O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) em Portugal, formalizado pelo Decreto-Lei 93/2025, alinha o país com o Direito da União Europeia, em particular com o Regulamento AFIR
(Regulamento (UE) 2023/1804). As principais alterações introduzidas pelo RJME são:
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Fim do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME):Elimina-se a necessidade de contratos prévios com comercializadores, permitindo um pagamento direto no ponto de carregamento através de meios de pagamento universais como cartão bancário e QR Code.
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Autonomia dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC):Os OPC ganham mais liberdade para gerir os seus pontos, podendo operar redes próprias, sem a obrigatoriedade de integração numa rede centralizada.
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Promoção do Autoconsumo e Carregamento Bidirecional:É permitida a utilização de energia de autoconsumo (como a proveniente de painéis solares) para o carregamento e a funcionalidade de carregamento inteligente bidirecional (vehicle-to-grid).
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Simplificação e Liberalização do Mercado:O regime simplifica os procedimentos de licenciamento, que passam a ser através de comunicação prévia, e promove a concorrência através da liberalização do acesso à atividade de mobilidade elétrica.
- Criação da Entidade Agregadora de Dados (EADME):
Está prevista a criação de uma entidade para agregar e disponibilizar dados sobre a mobilidade elétrica, permitindo um melhor acompanhamento e análise do mercado.
Note-se que foi estabelecido um regime transitório até 31 de dezembro de 2026 para a adaptação dos operadores existentes às novas regras.
Newsletter agosto 2025