No passado dia 23 de maio, a Comissão Europeia deu mais dois meses a Portugal para cumprir a diretiva da União Europeia sobre um nível mínimo de tributação para empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
A Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho exige uma taxa de imposto efetiva mínima de 15% de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na UE.
O patamar mínimo de 15% no IRC a nível mundial aplica-se às empresas com receitas anuais a partir de 750 milhões de euros. Se um território não aplicar uma taxa efectiva de IRC de pelo menos 15% a uma empresa, o Estado onde essa multinacional estiver sediada pode aplicar um imposto complementar para perfazer o patamar mínimo de tributação, o que desincentiva o primeiro território a abdicar da cobrança do IRC.
Portugal – bem como Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia – não notificaram o executivo comunitário sobre as medidas nacionais para execução da diretiva, pelo que receberam um parecer fundamentado, a segunda etapa de um processo de infração.
Portugal tem agora mais dois meses para cumprir a diretiva, sob pena de o caso ser levado perante o Tribunal de Justiça da UE.
Fonte: LUSA
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