Aprovação do OE 2025: medidas a reter pelas empresas

Depois do debate das últimas semanas, o OE para 2025 foi por fim aprovado 29 de novembro. Tendo como referência as propostas principais a nível fiscal que evidenciámos na newsletter de 17 de outubro,
oe2025 nwl
segue destaque das principais propostas aprovadas, com impacto relevante para as empresas.
 
 
IRS
 
Atualização dos limites de cada escalão das taxas gerais de IRS em cerca de 4,6% superior à taxa de inflação prevista pelo governo para 2025 de 2,3%.
 
Isenção de IRS e de taxa social única para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço que não ultrapassem 6%do salário base anual.
 
A aplicação deste regime implica que os empregadores aumentem a remuneração fixa dos trabalhadores em 2025 em pelo menos 4,7% relativamente à base anual média por trabalhador por referência ao ano anterior.
 
Relativamente ao subsídio de refeição, haverá um aumento do limite legal de 60% para 70% do subsídio de refeição pago não sujeito a tributação, que seja atribuído através de vales de refeição. E o valor diário não sujeito a imposto passa de 9,6€ para 10,20€.
 
A remuneração relativa a trabalho suplementar obtida por residentes fiscais passa a ser sujeita a 50% da taxa autónoma de retenção na fonte desde a primeira hora de trabalho suplementar (atualmente, a partir da 101ª hora).
 
Relativamente aos não residentes que aufiram rendimentos prestados a uma única entidade, verifica-se um aumento de 50 para 100 horas de trabalho não sujeito a retenção na fonte, sendo o remanescente tributado a 25%.
 
IRC 
 
1. Conforme proposto, a taxa normal de IRC passa de 21% para 20% e as PME e Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (atualmente, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria, coletável. 
 
2. Tributação Autónoma
 
Foi aprovada a proposta de redução em meio ponto percentual das taxas de tributação autónoma de IRC aplicáveis aos encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, mercadorias, motos ou motociclos de 20%, progressivamente até 2028 (i.e, 5%, em 2025). Além disso, propõe-se que os limites dos escalões de encargos aumentem 10.000€, facto com especial impacto no efeito de redução da tributação autónoma.
2.1 Por outro lado, os encargos “suportados com espetáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou outras entidades”, deixam de estar sujeitos a tributação autónoma.
 
3. Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.
 
IVA 
 
São muito poucas as alterações fiscais a nível de IVA. Destaque para as faturas em PDF que vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2025, isto é, a obrigatoriedade de aposição da Assinatura Digital numa fatura é adiada por mais um ano.
 
Incentivos não fiscais do OE2025 para as empresas
 
No âmbito não fiscal, é de relevar alguns objetivos contidos no Programa Acelerar Economia e que esta proposta do OE irá apoiar, que se deverão traduzir em medidas futuras com impacto nas empresas, das quais destacamos o fomento da sustentabilidade e práticas ESG, consubstanciadas em: 
 
Verificação de Relatórios ESG: desenvolvimento referencial normativo português para padronizar e certificar informação ESG (não financeira), alinhado com as normas europeias, com verificação externa e independente.
 
Critérios ESG em Contratos Públicos: alinhar a análise de candidaturas com sustentabilidade através da inclusão de credenciais ESG como fator de ponderação positiva no acesso a incentivos e contratos, promovendo práticas empresariais responsáveis.
 
Prémio PME Líder ESG
Mobilizar mais empresas para a transformação através da criação de selos para premiar empresas com boas práticas em sustentabilidade, economia circular e governança responsável (avaliando índice de circularidade, redução de resíduos, inovação sustentável, etc.)