A proposta do OE 2025 apresentada dia 11 de outubro assume-se como “reformista” e “aceleradora da transformação da economia portuguesa”. A proposta reforça o objetivo do Governo de reduzir a carga fiscal
sobre as famílias e as empresas, a fim de melhorar o nível de rendimento dos portugueses, mas também de tornar a economia mais competitiva.
Além disso, o Governo aposta na qualificação inovação, na ciência e na diminuição dos custos de contexto, a fim de potenciar as empresas com maiores níveis de internacionalização; aceleração da execução do PRR nas áreas da inovação e capacidade produtiva e das grandes infraestruturas e ainda na área da transição energética e digital, com medidas de ambiente, mobilidade, descarbonização.
Sendo as alterações fiscais aquelas que refletem de forma mais concreta o impacto na estrutura económico-financeira das empresas, o Serviço de Economia e Associativismo elaborou uma síntese das mesmas, com base na Proposta para o Orçamento de Estado de 2025.
IRC – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL
1. O Governo propõe uma descida gradual da taxa geral de IRC de 21% para 20%, em 2025.
Quanto às PME e Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (atualmente, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria, coletável. (Recorde-se que, atualmente, as PME beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25 mil euros de matéria coletável).
Apesar de não haver novos benefícios fiscais, no âmbito do IRC, as alterações propostas aos
2. Regime fiscal de incentivo à Capitalização das Empresas (artº 43ºD do EBF- Estatuto dos Benefícios Fiscais), consubstanciadas no
- aumento da dedução através do incremento do spread aplicado à média da Euribor a 12 meses, que passa de 1,5 p.p. para 2 p.p. (spread atualmente aplicável apenas às micro e PMEs), e no
- aumento da majoração da dedução dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis em 2025 de 30 para 50%; e ao
3. Incentivo fiscal à valorização salarial (artº 19ºB do EBF- Estatuto dos Benefícios Fiscais), em que
a majoração dos encargos com os aumentos salariais dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado passa de 50 para 100%,
representam alterações aos atuais incentivos que alargam a sua aplicabilidade e, consequentemente, reforçam o impacto positivo de redução da carga fiscal.
Ainda no âmbito do IRC, propõe-se:
4. Aumento do montante máximo dos encargos majoráveis de 4 para 5 vezes a retribuição mensal mínima garantida, passando a dedução de €1.640 em 2024 para €4.350 em 2025;
5. Substituição da condição associada ao aumento do “leque salarial” por uma outra que exige um aumento médio da retribuição do colaboradores com rendimentos abaixo da “retribuição média anual” da empresa no final do ano anterior
6. Redução do aumento salarial exigido de 5% para 4,7%
7. Majoração de 20% em sede de IRC para seguros de saúde ou doença dos trabalhadores (e respetivos agregados), conforme artº 43º Código IRC.
8.Tributação Autónoma
Propõe-se a redução em meio ponto percentual das taxas de tributação autónoma de IRC aplicáveis aos encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, mercadorias, motos ou motociclos de 20%, progressivamente até 2028 (i.e, 5%, em 2025). Além disso, propõe-se que os limites dos escalões de encargos aumentam 10.000€, o que amplia o efeito de redução da tributação autónoma.
IMPOSTOS INDIRETOS
Perante todo este cenário de desagravamento fiscal no universo empresarial (que também se verifica a nível de IRS, nomeadamente na classe jovem) questiona-se qual será o trade-off entre uma menor tributação e um aumento do PIB por força das outras componentes associadas: consumo, poupança e investimento. Isto é, uma boa gestão orçamental implicaria, à partida, a previsão de redução de receita fiscal do Estado, acompanhada de política de redução da despesa, na medida do benefício que se pretende atribuir.
E é por isso que se “suspeita” da tributação indireta para arrecadar os necessários impostos ao equilíbrio orçamental. Vejamos o que está previsto a nível de:
IVA
- Criação do regime dos grupos de IVA (já prevista no Programa Acelerar a Economia) a partir de Janeiro de 2025, o que significa que empresas que faturem até dois milhões (antes, até 500 000 euros), passam a beneficiar do regime de IVA de caixa, i.e, as empresas abrangidas não terão de entregar o IVA ao Estado quando faturam, mas quando recebem; o que melhora em muito a gestão da tesouraria.
Este regime também permitirá que grupos económicos possam ter uma única declaração de IVA, simplificando bastante a questão das suas declarações fiscais.
- A taxa de IVA aplicada ao consumo de eletricidade baixa de 23% para 6% nos primeiros 200 a 300 quilowatts-horas consumidos em cada mês, nos termos da Lei n.º 38/2024.
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
A Proposta do OE25 prevê que se passe a tributar em 100% determinados produtos (fuelóleo, gás, gasóleo, etc.) utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade, em sede de ISP, e em sede de adicionamento sobre as emissões de CO2, deixando de existir qualquer isenção parcial. O gás natural (NC 2711) utilizado para produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, no Continente, mantém, em 2025, o nível de tributação.
Prevê-se ainda o fim da vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário.
Imposto sobre Veículos (ISV) e IUC
Quer o imposto sobre veículos (ISV) quer o imposto único de circulação (IUC) não sofrem alterações na proposta de Orçamento do Estado para 2025, à excepção do ISV, no que toca a
automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, matriculados noutro Estado-Membro da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, que deixam de ser tributados no regime normal e passam a estar tributados a uma taxa intermédia de 25%.
Como é sabido, a Proposta será votada na generalidade a 31 de outubro. Destas e/ou outras alterações continuaremos a informar aquando da sua entrada em vigor.