Benefício fiscal à valorização salarial em sede de IRC

No Conselho de Ministros de 3 de julho, foi aprovada uma Proposta de Lei que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, de modo a permitir que os empregadores possam aceder ao benefício fiscal 

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em sede de IRC, no montante correspondente a 50 % dos encargos resultantes dos aumentos salariais, independentemente da variação do leque salarial que definirem.

Esta alteração permite a aplicação da medida acordada com os parceiros sociais, no âmbito do Acordo Tripartido 2025-2028 sobre valorização salarial e crescimento económico, e possibilita que grande parte dos empregadores possam aceder a este benefício fiscal., reforçando-se, assim, o incentivo à valorização dos salários com que o Governo se comprometeu.

Newsletter 17/07/2025

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