Anunciado em finais de Maio, o pacote Omnibus IV define empresas de pequena e média capitalização (PME) como as que detêm entre 250 e 750 colaboradores, com uma faturação anual entre € 50 milhões

e € 150 milhões e um balanço patrimonial entre € 43 milhões e € 129 milhões.
Ao utilizar esta definição há muito esperada para melhor adaptar os requisitos de conformidade, a Comissão estima que os custos administrativos anuais para essas empresas serão reduzidos em € 400 milhões. Agora, em toda a UE, mais de 38.000 empresas agora beneficiarão de isenções e requisitos mais baixos que antes eram dedicados às PMEs.
As repercussões deste Pacote prendem-se com alterações em diferentes setores, incluindo proteção de dados, defesa comercial, baterias, mercados financeiros e gases fluorados com efeito de estufa.
Destacam-se, para já:
- isenção para cerca de 10 000 empresas, só em 2026, do registo de gases fluorados com efeito de estufa
- simplificação das obrigações de conservação de registos previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
- eliminação das declarações de conformidade, das instruções de utilização e de outros elementos em papel, acelerando a transição digital
- formas mais fáceis de demonstrar que os produtos cumprem os requisitos da UE, mesmo na ausência de normas harmonizadas ao nível da UE
- introdução gradual das obrigações em matéria de dever de diligência para a indústria das baterias.
A Comissão declarou que a lista de regulamentos e diretivas a serem harmonizados através do Omnibus IV não é exaustiva, e outras leis poderão ser alvo de atenção futura.
É certo que existem preocupações quanto à eficácia da legislação, tendo em vista o aumento das isenções para determinadas empresas, com muitas vozes a opor-se à reabertura das leis do RGPD. E existem igualmente dúvidas sobre a aplicação e a supervisão da recém-criada categoria de PMEs.
Mas a simplificação está em andamento e até 2029, é objetivo da Comissão reduzir os encargos administrativos para as empresas em 25 % e para as PME em 35 %.
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