A CE enviou uma carta à BusinessEurope, alertando para as alterações que irão ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022, uma vez que o período transitório de adoção do ACC termina a 31 de dezembro.
Desde 1 de janeiro de 2021 que o comércio entre a União Europeia e o Reino Unido é regido por um acordo de comércio livre (Acordo de Comércio e Cooperação - ACC).
Para facilitar a adoção das medidas pautais preferenciais previstas no ACC, a Comissão adotou legislação que estabeleceu um período transitório durante o qual os exportadores da UE poderiam fazer declarações de origem com base em declarações do fornecedor, mesmo na ausência de documentação completa, desde que pudessem tê-la até o final daquele período.
Os exportadores da UE devem estar cientes de que:
- O período transitório termina em 31 de dezembro de 2021 e não será prorrogado.
- Até 1 de janeiro de 2022, os exportadores devem possuir todas as declarações de fornecedores relevantes. Os exportadores que não o fizerem devem informar os importadores desse fato, o mais tardar, até 31 de janeiro de 2022.
Pode encontrar-se informação adicional sobre esta matéria e links relevantes na carta acima mencionada.