Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, a 22 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023 para 760€ a partir de 1 de janeiro de 2023.
Esta atualização afeta as categorias do Grau 10 da Tabela de Remunerações Mínimas do Contrato Coletivo de Trabalho do Sector, publicado no BTE .º 23, de 22/6/2022, que não sejam de aprendizes e praticantes, conforme informação enviada diretamente às empresas Associadas.