O secretário de Estado do Trabalho disse que o Governo está disponível para, em 2024, alterar o acesso ao benefício fiscal em IRC às empresas que aumentem salários acima de 4,8%,
o referencial previsto no acordo de rendimentos.
Miguel Fontes falava em declarações aos jornalistas, à saída de uma reunião da Concertação Social, na qual a CIP – Confederação Empresarial de Portugal defendeu que o benefício fiscal em IRC deve ser acessível às empresas que, embora tenham aumentado salários em linha ou acima do que está no acordo, não o refiram nos respetivos contratos.
Segundo o governante, essa questão «não foi possível ficar na interpretação de 2023, mas há abertura do Governo […] para poder aprimorar essa mesma redação, de modo a atender a situações que não estavam previstas», sendo aplicada apenas em 2024.
O acordo assinado em outubro na Concertação Social define que o referencial de aumentos salariais é de 5,1%, em 2023, e de 4,8%, em 2024.
O governante lembrou que, na anterior reunião da Concertação Social, ficou decidido que as empresas que aumentarem salários através da negociação colectiva, tendo em conta os referenciais do acordo, mesmo através de portarias de extensão, terão direito ao benefício fiscal em 2023 e em 2024.
A majoração em IRC, que estava prevista no acordo de rendimentos assinado em Outubro na Concertação Social e no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) aplicar-se-á assim em 2023 e 2024 também às portarias de extensão mas, nos dois anos seguintes, o benefício fiscal irá abranger apenas as empresas que negoceiem directamente através da contratação colectiva.
A medida prevê uma majoração em 50% de todos os custos, quer remuneração fixa, quer contribuições sociais, inerentes à valorização salarial.

