A adoção de um passaporte digital de produtos, que garanta ao consumidor toda a informação necessária sobre o bem que pretende adquirir, é uma das medidas que faz parte do novo pacote regulamentar
em discussão na União Europeia sobre produção e consumo sustentáveis.
Em causa está o acesso a um conjunto de dados que ajude o consumidor a tomar as suas decisões de uma forma mais transparente e informada, tornando acessíveis informações relevantes sobre as características dos produtos, o seu desempenho e durabilidade, rastreabilidade, impacto ambiental, facilidade de reparação e reciclagem, e que ainda por cima favoreça a comparabilidade entre produtos, através de uma plataforma online.
O novo quadro regulamentar, ainda em discussão,que virá substituir a atual Diretiva 2009/125/CE sobre conceção ecológica, configura uma aposta clara nos princípios da circularidade e prevê a adoção de regras que desincentivem a curta durabilidade e a limitação precoce do fim de vida dos produtos, passando para o lado dos industriais garantias de fornecimento de soluções de atualização de sistemas, consumíveis, peças de substituição e acessórios, fácil reparação, bem como o fornecimento de manuais de instalação e reparação.
Em cima da mesa está também a proibição da destruição de produtos não vendidos, designadamente têxteis e calçado, bem como equipamentos elétricos e eletrónicos, com a criação de incentivos a uma produção mais sustentável e amiga do ambiente.
Apesar da nova regulamentação considerar uma fase de transição, prevendo nomeadamente períodos de isenção para empresas de menor dimensão relativamente à proibição da destruição de têxteis e vestuário, é importante que as PME acompanhem as novas tendências do regulador e se comecem a adaptar às novas realidades emergentes no domínio da sustentabilidade, sob pena de perderem as suas vantagens competitivas.