Após quase 10 anos de projetos-piloto e quase quatro anos de preparativos e negociações, o Regulamento que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE entrou na legislação da UE

em dezembro de 2022.
Este Regulamento forneceu uma nova estrutura legal para melhorar a partilha de informações e a cooperação digital entre as administrações alfandegárias e outras autoridades governamentais responsáveis pela aplicação de formalidades não alfandegárias na fronteira da UE em áreas como saúde e segurança, proteção ambiental, segurança alimentar e de produtos, agricultura, etc. Isso permitirá que os operadores económicos tratem de certas formalidades alfandegárias com mais facilidade.
O sistema que viabiliza o Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE é conhecido como Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da UE (EU CSW-CERTEX) e está em operação piloto desde 2017. Este sistema foi criado para melhorar a partilha e o processamento de dados enviados às autoridades alfandegárias e não alfandegárias por operadores económicos, garantindo que essas autoridades recebem os dados originais em tempo real.
A implementação do Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE terá lugar gradualmente ao longo da próxima década. A primeira fase entrará em vigor em 2025 e concentrar-se-á em melhorar as trocas intergovernamentais nas fronteiras da UE.
As autoridades alfandegárias poderão verificar automaticamente se as formalidades não alfandegárias estão em conformidade com as regras aplicadas pelas autoridades competentes parceiras. Essa verificação garantirá ainda mais que as quantidades de mercadorias importadas ou exportadas no nível da UE sejam monitorizadas e controladas adequadamente, reduzindo assim os riscos de fraude e lacunas na aplicação de requisitos não alfandegários.
Uma segunda fase, planeada para 2031, fornecerá um esquema Business-to-Government para simplificar os processos de desalfandegamento para operadores económicos ao movimentar mercadorias para dentro e para fora da UE. Esse esquema permitirá que os operadores económicos usem um único portal para enviar dados em um Estado-Membro individual para cada domínio de política específico implementado gradualmente no Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE, em vez de enviar os dados separadamente para os sistemas alfandegários e para os sistemas das autoridades competentes parceiras.
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