ACT - Cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

Conforme informação divulgada na sua página, a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, iniciou em setembro de 2024 “uma ação inspetiva para verificação do cumprimento da
deficiencia nwl
quota de emprego de pessoas com deficiência visando, numa primeira fase, as grandes empresas”, tendo sido abrangidas 460 entidades empregadoras e cerca de 63.000 trabalhadores.
 
“Entre janeiro e março de 2025 decorre a 2.ª fase desta ação dirigida também e sobretudo às médias empresas com 75 ou mais trabalhadores.”
 
Recorda-se que, conforme divulgado nas circulares da ANIMEE de 15/1/2019 e 20/2/2024, nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que “Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%”, o cumprimento das quotas para trabalhadores com deficiência pelas entidades empregadoras abrangidas é obrigatório a partir das seguintes datas:
 
- Entidades empregadoras com um número de trabalhadores superior a 100: 1 de fevereiro de 2023;
 
- Entidades empregadoras com um número de trabalhadores entre 75 e 100 trabalhadores: 1 de fevereiro de 2024.
 
Assim, todas as empresas com mais de 74 trabalhadores estão obrigadas a cumprir com a respetiva percentagem de contratação de trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com a sua dimensão: 
 
- Empresas com mais de 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência;
- Empresas com 75 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. 
 
Mais se recorda que, nos termos da referida Lei, são cometidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), entre outras, as seguintes atribuições:
 
- Emissão, mediante pedido da entidade empregadora, de declaração que ateste a não existência, em número suficiente, de candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior (n.º 2 do artigo 8.º);
 
- Prestação de apoio técnico aos empregadores na adequação e adaptação de postos de trabalho (n.º 3 do artigo 7.º). Saiba mais aqui.
 
Para complementar esclarecimento, consulte aqui as FAQ’S sobre “Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência e Incapacidade com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%”.
 
Newsletter fevereiro 2025

Location

Lisbon
Av. Guerra Junqueiro, 11 - 2º Esq.
1000-166 Lisbon

GPS Coordinates:
38.738587, -9.135574
Map

Contact Us

Lisbon
email: animee@animee.pt
Tel.: 218 437 110
Fax: 218 407 525