Na sua sessão plenária de abril de 2025, o Comité Europeu de Proteção de Dados (CEPD) adotou Orientações sobre o tratamento de dados pessoais através de tecnologias de blockchain,

para ajudar as organizações no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Uma blockchain é um sistema de registo digital distribuído que pode confirmar transações e determinar quem é o proprietário de um ativo digital num determinado momento. As blockchains também podem apoiar o tratamento e a transferência segura de dados, garantindo a sua integridade e rastreabilidade.
Nas suas orientações, o CEPD explica como funcionam as blockchains, avalia as diferentes arquiteturas possíveis e as suas implicações para o tratamento de dados pessoais e destaca a importância da conceção de medidas técnicas e organizativas, esclarecendo que as funções e responsabilidades dos diferentes intervenientes num tratamento de dados pessoais relacionado com a blockchain devem ser cuidadosamente definidas durante a conceção do tratamento.
Além disso, as organizações devem realizar uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) antes de procederem ao tratamento de dados pessoais através de tecnologias de blockchain, sempre que o tratamento possa representar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. As orientações fornecem ainda exemplos de diferentes técnicas de minimização de dados, bem como de tratamento e armazenamento de dados pessoais.
As Orientações do CEPD encontram-se em consulta pública até ao próximo dia 9 de junho de 2025, através de formulário próprio.
Durante a sessão plenária, o CEPD decidiu ainda cooperar com o Gabinete Europeu de IA com vista à elaboração de orientações sobre a interação entre o Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act) e a legislação europeia de proteção de dados, visando criar diretrizes que harmonizem a sua aplicação.
Fonte: CNPD
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