Governo aprova Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional

Na sequência da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 59/2025, de 22 de outubro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que “Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), relativa a medidas
ciberseguranca nwl

destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União”.

Com esta transposição, Portugal reforça o respetivo quadro normativo, alinhando-o com os padrões e exigências europeias no domínio da resiliência digital.

O diploma, que entra em vigor 120 dias após a sua publicação, reforça a capacidade nacional de prevenção e resposta a ciberameaças, alarga o conjunto de entidades abrangidas e reforça o papel do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) como autoridade nacional, promovendo uma Administração Pública e um tecido económico mais seguros, resilientes e preparados para o ambiente digital.

O fortalecimento da cooperação com o setor privado é outro dos eixos do desenho institucional previsto no presente pelo decreto-lei, fomentando-se a colaboração entre as autoridades competentes e os privados nas várias matérias relevantes.

O modelo de gestão dos riscos consiste na fixação de padrões pré-definidos de risco, aplicáveis a cada setor e tipo de entidade, e na aplicação de medidas de prevenção correspondentes, acrescendo ainda uma análise do risco residual, o que permite desonerar as autoridades de uma análise casuística do risco de cada entidade abrangida, possibilitando ainda que as entidades abrangidas conheçam a categoria em que se inserem e, assim, as medidas mínimas que devem adotar.

Por outro lado, o modelo fomenta a criação de um mercado de certificação em cibersegurança, o que terá utilidade económica e permitirá generalizar uma presunção de conformidade das entidades.

Quanto ao modelo de supervisão, consagra-se um regime dual, diferenciando o tratamento a dar às entidades essenciais e importantes em função dos riscos de cibersegurança associados a cada categoria, em cumprimento do princípio da proporcionalidade.

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