Direitos dos trabalhadores das plataformas: Conselho define a sua posição

Os ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais chegaram a acordo sobre a Orientação Geral do Conselho da União Europeia para uma

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 “Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais”, estabelecendo as primeiras regras da UE sobre a utilização de inteligência artificial no local de trabalho.

De acordo com a orientação geral do Conselho, presume-se juridicamente que os trabalhadores são trabalhadores de uma plataforma (por oposição a trabalhadores por conta própria) se a sua relação com a plataforma preencher pelo menos três dos sete critérios estabelecidos na diretiva.

Nos casos em que se aplica a presunção legal, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe qualquer relação de trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais.

Sendo que as plataformas de trabalho digitais utilizam regularmente algoritmos para a gestão dos recursos humanos, o Conselho pretende assegurar que os trabalhadores sejam informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização e tomada de decisões.

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