ESPR: alcançado acordo político provisório

Dia 4 de dezembro, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis ​​(ESPR)

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Veja os comunicados de imprensa do Conselho Europeu aqui e do Parlamento Europeu aqui. Pode ver a proposta inicial da Comissão Europeia, datada de 4 de abril de 2022, aqui

Os principais elementos do acordo político provisório dizem respeito aos seguintes temas: 

· Âmbito: o acordo provisório exclui os veículos automóveis dos grupos de produtos abrangidos por este regulamento quando estes já estejam regulamentados noutros diplomas legislativos. Os produtos que tenham impacto na defesa ou na segurança nacional também ficarão fora do âmbito de aplicação dos tratados.

· Capacitação da Comissão: o acordo habilita a Comissão a adotar requisitos de conceção ecológica para produtos, a fim de melhorar a sua sustentabilidade ambiental, através de atos delegados. A indústria, bem como as administrações públicas nacionais, terão 18 meses, após a adoção do ato delegado, para se adaptarem aos novos requisitos de conceção ecológica. Contudo, em alguns casos devidamente justificados, a Comissão pode fixar uma data de aplicação anterior. Os colegisladores também concordaram que a Comissão poderá adotar, através de atos de execução, requisitos obrigatórios para os contratos públicos, a fim de incentivar a oferta e a procura de produtos ambientalmente sustentáveis.

· Produtos prioritários: por iniciativa do Parlamento, os negociadores concordaram que a Comissão deveria dar prioridade a vários grupos de produtos no seu primeiro plano de trabalho, a adoptar o mais tardar nove meses após a entrada em vigor da nova legislação. Estes produtos prioritários incluem ferro, aço, alumínio, têxteis (nomeadamente vestuário e calçado), mobiliário, pneus, detergentes, tintas, lubrificantes e produtos químicos.

· Passaporte Digital de Produtos (DPP): a Comissão gerirá um portal público na Internet que permitirá aos consumidores pesquisar e comparar informações incluídas nos passaportes de produtos. Outros detalhes sobre o DPP serão concluídos durante a discussão técnica.

· Destruição de bens não vendidos: os negociadores concordaram em introduzir uma proibição direta da destruição de têxteis e calçado. As pequenas e microempresas ficarão isentas desta proibição, enquanto as médias empresas beneficiarão de uma isenção de 6 anos. Esta proibição será aplicável dois anos após a entrada em vigor do regulamento. A Comissão também terá poderes para introduzir novas proibições à destruição de outros produtos não vendidos, através de atos delegados.

· Avaliação: o acordo provisório insta a Comissão a avaliar as melhorias na sustentabilidade ambiental dos requisitos adotados, juntamente com outros critérios como o seu ciclo de vida ou pegadas ambientais, de carbono e materiais

· Sanções: o acordo provisório estabelece alguns critérios de harmonização para sanções em caso de incumprimento dos requisitos de conceção ecológica, mas caberá às autoridades competentes dos Estados-Membros determinar quais as sanções que deverão ser impostas em caso de infração.

· Mercados online: o acordo provisório alinha as obrigações dos mercados online com a Lei dos Serviços Digitais, em termos de cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado dos Estados-Membros para garantir que a legislação europeia é respeitada nos produtos vendidos online. 

Veja ainda a agenda prevista para a implementação do ESPR: 

Ø  4 de dezembro de 2023: o Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta ESPR.

Ø  Dezembro: publicação do mandato de padronização do DPP.

Ø  Dezembro de 2023 – Fevereiro de 2024: conclusão dos trabalhos a nível técnico.

Ø  Fevereiro de 2024: adoção do texto final do ESPR pelo Parlamento e pelo Conselho

Ø  Primeiro trimestre de 2024 ou posterior? adoção do plano de trabalho final do ESPR pela Comissão, que listará os produtos a serem regulamentados ao abrigo de futuros atos delegados do ESPR.

Ø Início de 2025: adoção dos primeiros atos delegados do ESPR, com um período de transição de 18 meses para os Estados-Membros e a indústria implementarem os novos requisitos do ESPR.

Ø  2027: primeiros passaportes digitais de produtos (DPPs) para os produtos a serem regulamentados pelos atos delegados da ESPR.

Newsletter de 21/12/2023

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