Candidaturas a projetos estratégicos neutros em carbono da UE

Dia 29 de outubro de 2024, teve lugar em Bruxelas o segundo webinar sobre candidaturas a “projetos estratégicos neutros em carbono”, destinado a esclarecer questões relativas ao processo de candidatura

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a cargo dos promotores de projeto, sobre o estatuto de “projetos estratégicos neutros em carbono” no âmbito do regulamento em apreço.

Recorde-se que estes são projetos de fabricação de tecnologia net-zero no escopo da Lei da Indústria Net-Zero considerados vitais para aumentar a resiliência, a autonomia estratégica e a competitividade da indústria net-zero da UE.

O tipo de projetos abrangidos divide-se em 2 categorias:

- os relativos a "Tecnologias Net-zero", ie, as tecnologias listadas no Artigo 4 da NZIA quando são produtos finais, componentes específicos ou máquinas específicas usadas principalmente para a produção desses produtos;

- Projetos de descarbonização da indústria com elevado consumo de energia, compreendendo a construção ou conversão de instalações comerciais de uma empresa com elevado consumo de energia que fazem parte da cadeia de fornecimento de uma tecnologia de emissões líquidas nulas e que visam reduzir as taxas de emissão de CO2-eq dos processos industriais de forma significativa e permanente, numa medida que seja tecnicamente viável.

Foram clarificados vários aspetos sobre as fases de preparação, apresentação e avaliação do processo de candidatura, cujo detalhe pode ser revisto na apresentação partilhada pela Comissão Europeia durante o webinar.

A Comissão reiterou ainda que toda a informação útil aos promotores dos projetos pode ser consultada no Guia para Promotores.

Em adição ao exposto há a relevar, ainda, as seguintes notas da Comissão:

1. O escopo do NZIA não se cinge aos produtos finais, abrangendo também componentes específicos, designados como “prominently used components”. A lista dos componentes abrangidos pelo NZIA será ainda publicada através de um Ato Delegado da Comissão, previsto para o Q1 2025. 

Em todo o caso, a Comissão ressalvou que essa lista não será exaustiva, pelo que outros componentes poderão ser considerados a título nacional por seleção dos Estados-Membros;

2. A Comissão reconheceu a necessidade de uma maior clarificação, a desenvolver, sobre o modo de alinhamento do NZIA com o selo STEP

3. No que respeita aos critérios de seleção de “projetos estratégicos” explanados no NZIA, a Comissão recordou que  são não-cumulativos. Pelo que deverá publicar, no Q1 2025, um Ato de Implementação para melhor clarificar os critérios de seleção de projetos estratégicos pelos Estados-Membros, bem como a sua operacionalização; 

4. Acerca da monitorização dos projetos que alcançaram/alcancem o estatuto de “projetos estratégicos” ao abrigo do NZIA, a Comissão alertou que estes estarão continuamente alvo de revisão do cumprimento dos critérios estabelecidos pelos Estados-Membros e, caso cessem de cumprir os critérios identificados, a classificação como “projeto estratégico” deve ser retirada, o que implicará a perda dos benefícios associados.

Por último, a Comissão sublinhou que o processo de candidatura ao estatuto de “projetos estratégicos” está aberto de forma contínua, sendo possível consultar todas as informações relevantes, incluindo os formulários de candidatura e o Guia para Promotores, no seguinte sítio eletrónico: Projetos Estratégicos no âmbito do NZIA - Comissão Europeia.

Caso surjam questões adicionais sobre o processo de candidatura, a Comissão apelou ao contacto direito em This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

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