Embalagens profissionais: novas regras a partir de 1 de janeiro de 2025

A legislação que regula o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao responsável pela primeira colocação no mercado nacional dos
embalagens2 nwl
produtos embalados, que se considera o embalador e/ou importador, a responsabilidade pela sua gestão quando este atinge o final de vida, podendo ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado. 
 
Até agora, as embalagens profissionais não estiveram abrangidas pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor (estiveram já abrangidas, há cerca de 20 anos). As empresas fazem diretamente a gestão das embalagens e têm de dar esses dados anualmente à APA.
 
A partir de 1 de janeiro de 2025, o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor começa a aplicar-se às embalagens profissionais. Esta alteração decorre do disposto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, nomeadamente nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º. Na verdade, é uma alteração que decorre da legislação comunitária.
 
Quer isto dizer que as empresas que recebem produtos (de qualquer natureza) embalados passam a ser obrigadas a contratar uma das 3 entidades gestoras (EG) de embalagens disponíveis em Portugal: Eletrão, Novoverde e SPV – Sociedade Ponto Verde  (ou a constituir um  sistemas de Gestão de Embalagens e resíduos de embalagens não reutilizáveis  próprio) para cumprir a lei no que respeita aos resíduos de embalagens.
 
A página da APA apresenta mais informação sobre este assunto aqui. Veja mais informação sobre este assunto aqui
 
A ANIMEE aconselha as empresas a realizar o contrato com uma das EG com efeitos a 1 de janeiro de 2025, ainda que seja assinado em data posterior.
 
O Secretário de Estado do Ambiente afirmou pessoalmente em reunião na CIP que o IGAMAOT terá em conta a questão do atraso na aprovação dos ecovalores, mas a data de aplicação da legislação é 1 de janeiro.
 
Veja aqui mais informação sobre a reunião do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade da CIP em que esteve presente o Secretário de Estado do Ambiente, Dr. Emídio Sousa, e quais as questões colocadas pela ANIMEE e respetivas respostas.
 

Location

Lisbon
Av. Guerra Junqueiro, 11 - 2º Esq.
1000-166 Lisbon

GPS Coordinates:
38.738587, -9.135574
Map

Contact Us

Lisbon
email: animee@animee.pt
Tel.: 218 437 110
Fax: 218 407 525