A Orgalim, que representa as indústrias tecnológicas da Europa, apela aos decisores políticos para que desenvolvam uma implementação faseada do Passaporte Digital de Produto (DPP),

a estabelecer no contexto do Regulamento Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), para maximizar os benefícios iniciais esperados, ao mesmo tempo que se atenuam os riscos e a complexidade associadas à sua implementação para todas as partes interessadas envolvidas.
A Orgalim propõe uma implementação faseada do DPP, dividida cronologicamente em duas etapas:
• Etapa 1: Fornecer um sistema DPP mínimo viável, com base nas responsabilidades complementares dos fabricantes e da Comissão Europeia.
Os fabricantes publicariam os seus DPP nos seus próprios portais web ou através de fornecedores de DPP. Informações restritas poderão ser solicitadas ao fabricante em caso de pedido fundamentado (como já acontece hoje) e depois ser entregue no formato DPP.
A implementação do sistema de backup do DPP levaria a uma disponibilidade prolongada dos DPP. A Comissão criaria o Registo da UE, o portal público da web e as integrações aduaneiras. Isto garante que todos os benefícios de requisitos de informação para os clientes, partes interessadas, etc. podem ser realizados desde o início e que as autoridades podem desempenhar e melhorar as suas atividades de fiscalização do mercado;
• Etapa 2: Implementar os requisitos de gestão de identidade e acesso permitindo o acesso diferenciado a dados restritos.
Esta é uma tarefa bastante complexa, pois existirão milhões de produtos e atores a desempenhar diferentes funções para diferentes tipos de produtos (fabricante, utilizador, distribuidor, reformador, reciclador, etc.). É extremamente importante garantir que apenas os atores que tenham os direitos apropriados podem aceder aos dados restritos (ou seja, confidenciais).
O documento completo está disponível aqui. A ANIMEE, sendo membro do CECAPI - European Committee of Electrical Installation Equipment Manufacturers, por sua vez membro da Orgalim, participou na elaboração final deste documento e concorda integralmente com o seu conteúdo.
Newsletter 17/03/2025