Regulamento ESPR: Publicação do 1.º Plano de Trabalho

No contexto dos trabalhos relacionados com a aplicação do Regulamento (UE) 2024/1781, relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis, dia 16 de abril foi publicado o primeiro Plano de Trabalho

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no âmbito deste Regulamento, bem como do Regulamento (UE) 2017/1369, que estabelece o regime de etiquetagem energética.

Este 1.º Plano de Trabalho define as prioridades de intervenção para um período de 5 anos, entre 2025 e 2030, com o objetivo de maximizar os benefícios ambientais, assegurando simultaneamente a exequibilidade das medidas, bem como a clareza e o caráter prático das regras, em consonância com o princípio da simplificação administrativa.

O plano contém a lista de produtos considerados prioritários para introduzir requisitos de ecodesign e rotulagem energética nos próximos cinco anos: o aço e o alumínio, os têxteis (com foco no vestuário), o mobiliário, os pneus e os colchões. A sua seleção teve como critério o seu potencial para contribuir para a economia circular.

A Comissão prevê igualmente introduzir medidas horizontais relativos aos requisitos de reparabilidade de produtos como os bens eletrónicos de consumo e os pequenos eletrodomésticos.

Isto incluirá a introdução de uma pontuação/score de reparabilidade e requisitos de reciclabilidade de equipamentos elétricos e eletrónicos. A informação sobre os produtos será disponibilizada principalmente através do Passaporte Digital de Produtos ou, para os produtos com rótulos energéticos, através do Registo Europeu de Produtos para Rotulagem Energética (EPREL), tal como até aqui.

Em relação a alguns produtos relacionados com a energia, o trabalho em curso no âmbito da ex-Diretiva Ecodesign deverá prosseguir, sendo que os requisitos relevantes serão adotados até 31 de dezembro de 2026.

Importa ainda informar que, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 6, do ESPR, a Comissão pode, em qualquer fase, estabelecer requisitos de conceção ecológica para os grupos de produtos que não estejam incluídos no plano de trabalho. Por exemplo, no caso dos dispositivos de comutação elétricos (electrical switchgears), a Comissão acompanhará de perto os desenvolvimentos ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/573 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa antes de considerar a definição de requisitos de conceção ecológica. Foi esta precisamente a opinião da ANIMEE, transmitida às autoridades portuguesas.

Na sequência das preocupações transmitidas pelos representantes da indústria, a Comissão anuncia que irá prestar atenção às necessidades das PME, em particular das microempresas e das pequenas empresas de média capitalização, e assegurará que lhes é disponibilizado apoio personalizado.

Para mais informação consulte o website da Comissão Europeia Implementing the Ecodesign for Sustainable Products Regulation, aqui.

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