Implicações do Regulamento de Gases fluorados para empresas setor elétrico

A Comissão Europeia (CE) publicou uma página cujo objetivo é contribuir para uma melhor compreensão das regras da UE em matéria de gases fluorados, face ao novo regulamento aplicável – Regulamento (UE) 2024/573.

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Embora a própria CE refira enfaticamente que as orientações fornecidas não são completas e não criam qualquer direito ou expectativa exequível, consideramos que se trata de um apoio relevante para os nossos associados.

Especificamente no que concerne aos produtores de comutadores e operadores de redes de transporte (de energia elétrica) a CE publicou as FAQ disponíveis aqui.

Destacamos que este documento menciona o procedimento já proposto à APA pela ANIMEE em abril para que seja ampliado em quatro anos o prazo que permite a colocação em funcionamento de comutadores elétricos novos ou alargados, incluindo partes dos mesmos, que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases (Ver a Resposta F à Q4).

Apesar da ainda ausência de resposta da APA perspetivam-se excelentes notícias. No último Conselho de Ambiente Europeu, dia 17 de junho foi comunicado o lançamento de um estudo preparatório para um ato delegado ao Regulamento (EU) 2024/573 sobre aparelhagens (ou comutadores) de alta tensão, que deverá ser emitido em breve pela Comissão Europeia. Aguardamos notícias da APA e da Comissão Europeia!

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