Simplificação dos requisitos aplicáveis aos produtos químicos – Omnibus VI

O Conselho Europe definiu dia 5 de novembro a sua posição sobre a parte remanescente do chamado pacote «omnibus VI», uma proposta que visa simplificar as regras no domínio dos produtos químicos,

rotulagem nwl

mantendo simultaneamente um elevado nível de defesa dos consumidores e proteção do ambiente. Este projeto legislativo simplifica determinadas disposições relacionadas com a classificação, a embalagem e a rotulagem de produtos químicos, produtos cosméticos e fertilizantes.

O mandato do Conselho vem na sequência do acordo alcançado entre os colegisladores sobre o mecanismo suspensivo que adia para 1 de janeiro de 2028 a data de entrada em vigor do regulamento revisto relativo à classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos (Regulamento CRE).

Esta proposta específica altera três atos legislativos da UE em matéria de produtos químicos:

  • o Regulamento CRE, que foi revisto em 2024 - o único de entre os três relevante para as empresas do setor elétrico e eletrónico
  • o Regulamento relativo aos produtos cosméticos, de 2009, e
  • o Regulamento relativo aos produtos fertilizantes, de 2019

Na sequência da aprovação pelos representantes dos Estados-Membros, a Presidência pode dar início às negociações com o Parlamento Europeu, tendo em vista chegar a um acordo final.

Resta agora esperar que a carta dirigida à Comissão Europeia em setembro último, a chamar a atenção para a necessidade urgente de uma abordagem harmonizada e viável para as substâncias que suscitam preocupação, seja incluída no próximo omnibus ambiental.

Esta preocupação é partilhada por 36 entidades, incluindo as três associações europeias das quais a ANIMEE é membro – CECAPI, CEMEP e T&D Europe - e a Orgalim.

Newsletter 17/11/2025

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