Regulamento dos Gases Fluorados Vs comutadores elétricos

O novo Regulamento dos Gases Fluorados 2024/573 é vinculativo desde 11 de março de 2024 tendo substituído o Regulamento (UE) 2014/517. O atual regulamento reforçou as medidas anteriores

gasesfluorados nwl

e introduziu alterações profundas ao:

  • Limitar a quantidade total dos gases fluorados mais importantes (HFC) que podem ser vendidos na UE e reduzi-los gradualmente até um quinto das vendas de 2014 em 2030;

  • Proibir a utilização de gases fluorados em muitos novos tipos de equipamentos onde existam alternativas menos nocivas, como comutadores elétricos, frigoríficos, ar condicionado, espumas e sprays para a asma e;

  • Prevenir a emissão de gases fluorados dos equipamentos existentes, exigindo verificações, manutenção adequada e recuperação dos gases no final da vida útil do equipamento.

A ANIMEE tem acompanhado este assunto, principalmente no que respeita à sua aplicação aos comutadores elétricos (switchgear) e tem procurado discutir a sua aplicação com a Agência para o Clima.

Estes equipamentos, essenciais para a transição energética em curso na União Europeia, têm levantado muitas questões. O 5º Fórum de Consulta sobre Gases Fluorados (21 de outubro de 2025) focou-se exclusivamente no setor dos equipamentos de comutação e teve uma elevada participação.

A Comissão Europeia apresentou algumas orientações adicionais específicas para estes equipamentos, disponíveis aqui.

Newsletter 15 janeiro 2026

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