A ANIMEE, sempre dedicou particular acompanhamento à evolução, nomeadamente na União Europeia, de um modelo económico de crescimento que visa alcançar a neutralidade carbónica em 2050, baseado nos objetivos da sustentabilidade.

Recordando que, a partir de 2015, ano em que as Nações Unidas acordaram a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, conceitos como “ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, “ESG (Environmental, Social and Governance)”, “Descarbonização”, “Economia Circular” ou “Transição Climática” passaram a integrar propósitos empresariais.
3.1 Os critérios de sustentabilidade ESG assumem acrescida preponderância na competitividade das organizações, contribuindo para a melhoria do seu financiamento ou reputação no mercado.
Com o objetivo de maior adesão das empresas - em especial das PME´S e, entre estas, as exportadoras, ainda em 2024, a ANIMEE propõe-se concretizar as seguintes iniciativas:
3.2 Assinalando o “Dia Nacional da Sustentabilidade” - 25 de Setembro, em colaboração com a APCER – Associação Portuguesa de Certificação e IAPMEI, realizar-se-á um Webinar sobre o tema “Rumo à Sustentabilidade - Introdução ao Reporte ESG para PME”;
3.3 Tendo a “SIBS - Forward Payment Solutions, SA “, antes denominada “SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, SA” desenvolvido uma plataforma dedicada a PME´S para verificação dos critérios ESG, pondera-se a realização de um Webinar para melhor valoração das oportunidades oferecidas, em especial de índole financeira.
3.4 Pretendendo “ADENE – Agência para a Energia”, lançou o Programa “Roteiro da Indústria – Da Teoria à Eficiência”
“…sensibilizar o movimento associativo representativo da Indústria nacional para, em colaboração com a ADENE, proporcionar a disseminação de conhecimento e novas oportunidades de liderar o caminho da descarbonização e sustentabilidade, com foco na eficiência energética e de recursos…”
com a ANIMEE e “IEP - Instituto Eletrotécnico Português” encontram-se em preparação, acções que permitam, sectorialmente, concretizar os referidos objectivos.
3.5 Integrando a ANIMEE o “Conselho do Ambiente e Sustentabilidade” da CIP, tem participado nas suas actividades, transmitindo oportuna informação às Empresas Associadas relativa aos últimos desenvolvimentos portugueses e europeus neste domínio.
Este Conselho tem Grupos de Trabalho mais restritos, destacando-se:
3.5.1 CBAM
Sobre a fase transitória do “CBAM - Carbon Border Adjustment Mechanism” ou, na versão portuguesa, Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, a ANIMEE organizou um Webinar a 24 de Janeiro, para as Empresas Associadas que consistiu na análise das dificuldades do Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 da Comissão, de 17 de agosto de 2023.
Recorda-se que os primeiros Relatórios deveriam ser entregues a 1.1.2024, o que criou profundas dificuldades às empresas e à própria “APA-Agência Portuguesa do Ambiente”, entidade nacional responsável pela sua execução.
Assim, a ANIMEE propôs à CIP a criação deste Grupo, tendo-se realizado reuniões com a APA, a AT, DGAE e ODO - Ordem dos Despachantes Oficiais.
Também reconhecendo tais dificuldades, a Comissão Europeia adiou o início da entrega dos Relatórios para 1.4.2024;
3.5.2 Embalagens
Grupo de trabalho que analisa as mais recentes obrigações para as empresas no que concerne à gestão de embalagens;
3.5.3 Economia circular
Pretende discutir como aplicar e economia circular em Portugal e a implementação do recente Regulamento ESPR (var abaixo a descrição);
3.6 Em representação da CIP, a ANIMEE manteve a colaboração no projecto “Strategic Public Procurement in Portugal”, iniciativa da DG GROW, que terminou este ano.
Inseriu-se no projeto mais lato “Organização de workshops nos 27 Estados-Membros para desenvolver um diálogo sobre a utilização de compras públicas estratégicas (verdes, sociais e inovação)” que o ICLEI Europe e a Pricewaterhouse Coopers estão a implementar para a Direção-Geral do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME da Comissão Europeia (DG GROW).
Focou-se na utilização dos contratos públicos como alavanca estratégica para o desenvolvimento inovador e sustentável das políticas públicas no País, definir da melhor forma as ações, as barreiras e as soluções em matéria de contratos públicos estratégicos e libertar todo o potencial das autoridades adjudicantes para acrescentar valor no contexto dos objetivos políticos nacionais e europeus.
4. Sobre o REGULAMENTO (UE) 2024/1781 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 13 de junho de 2024 “que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis…”, usualmente designado Regulamento ESPR Ecodesign for Sustentaineble Products Regulation) e sua relevância, vivamente sugerimos a consulta e visualização do vídeo, acessíveis no site
4.1 De entre os vários meios para concretizar os objectivos enunciados neste Acto Jurídico destaca-se o DPP (Digital Product Passport), na versão portuguesa “Passaporte Digital do Produto”.
Como a ANIMEE divulgou na sua Newsletter, acessível aqui, entre outros, pretende-se
- “… simplificar o acesso digital a informações relevantes específicas de produtos na área da sustentabilidade, circularidade e conformidade legal”;
- “… aumentar a autonomia estratégica e reduzir as dependências de matérias-primas da União Europeia “.
- E, “…a partir de final de 2025 será progressivamente obrigatório para um conjunto de setores, incluindo, o setor elétrico e eletrónico…”
Assim, estamos perante um elemento fulcral na transição para a economia circular, aumentando a eficiência dos materiais e da energia, prolongando a vida útil dos produtos e otimizando o design, o fabrico, a utilização e o manuseamento em fim de vida dos produtos.
Neste enquadramento, a ANIMEE integra a recém-constituída “Comissão Técnica de Normalização Passaporte de Produto Digital”.
4.2 Toda a referida evolução envolve acrescidas responsabilidades das empresas e, novamente, recordamos, a recente publicação da “DIRETIVA (UE) 2024/1760 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO” de 13 de junho de 2024, “Relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (…)”, também conhecida por “CSDDD- Corporate Sustainability Due Diligende Directive “.
Com prazo de transposição de 2 anos, pretende responsabilizar as administrações das empresas pela vigilância dos impactos negativos das suas atividades no ambiente e nos direitos humanos, ao longo das suas cadeias de valor, pelo que as grandes empresas serão já atingidas por estas obrigações em 2027 – ver Newsletter ANIMEE de 9.7.2024.
4.3 Foram divulgados sistemas de incentivo à atividade económica, Concursos PRR e PT2030, destacando-se:
- Portaria n.º 111/2024, de 20 de Março, sobre a primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial” e da
- Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, Série I de 2024-06-07, que cria o Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica»
4.4 Internamente, os serviços da ANIMEE deram continuidade ao acompanhamento de acções de formação sobre Sustentabilidade, destacando-se as realizadas pela CCILA - Câmara de Comércio e Indústria Luso Alemã, AICEP e IAPMEI.
Newsletter de 16 de Agosto de 2024