Dia 25 de julho entrará em vigor a Diretiva CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) ou Diretiva sobre o Dever de Diligência na Governação Sustentável, recentemente publicada no

Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e disponível na versão portuguesa aqui.
Com um prazo de transposição de 2 anos a partir de 25 de julho, a Diretiva vem responsabilizar as administrações das empresas pela vigilância dos impactos negativos das suas atividades no ambiente e nos direitos humanos, ao longo das suas cadeias de valor, pelo que as grandes empresas serão já atingidas por estas obrigações em 2027.
Recorda-se que as regras se aplicam numa primeira fase a empresas com mais de 1000 trabalhadores e com um volume de negócios superior a 450 milhões de euros e serão implementadas de forma progressiva num período de cinco anos (com a possibilidade de uma abordagem futura a setores específicos de alto risco). Ou seja, as empresas são obrigadas a incorporar o “dever de diligência” nas suas políticas e sistemas de gestão de risco e a desenhar e implementar planos de transição que incluem metas climáticas, sua justificação e investimentos necessários para as alcançar.
A ANIMEE irá acompanhar o trabalho que a CIP e a BusinessEurope estão desenvolver na implementação da diretiva, no sentido de se envolver nas futuras orientações da Comissão que cobrirão muitos aspetos da CSDDD (nomeadamente através da participação na consulta pública da Comissão prevista para o Outono), intervindo e acompanhando as medidas nacionais de transposição, em prol dos interesses dos Associados.
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