Os ministros do Emprego e Assuntos Sociais da UE confirmaram o acordo alcançado sobre a Proposta de “Diretiva do PE e do Conselho relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais”.
A diretiva tornará mais transparente a utilização de algoritmos na gestão dos recursos humanos, assegurando que os sistemas automatizados são monitorizados por pessoal qualificado e que os trabalhadores têm o direito de contestar decisões automatizadas.
Ajudará igualmente a determinar o estatuto profissional das pessoas que trabalham para plataformas, permitindo-lhes beneficiar dos direitos laborais lhes assistem. Os Estados-Membros estabelecerão uma presunção legal, nos seus sistemas jurídicos, a desencadear quando se considerar existirem factos que indiquem a existência de controlo e direção, determinados de acordo com o direito nacional e as convenções coletivas, tendo ao mesmo tempo em conta a jurisprudência da União, cabendo à plataforma digital provar que não existe uma relação de trabalho.
O acordo garante também que os trabalhadores são devidamente informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização e tomada de decisões, nomeadamente no que respeita ao seu recrutamento, às suas condições de trabalho e aos seus rendimentos.
Proíbe igualmente a utilização de sistemas automatizados de monitorização ou tomada de decisões para o tratamento de determinados tipos de dados pessoais das pessoas que trabalham nas plataformas digitais, tais como dados biométricos ou o seu estado emocional ou psicológico.
A supervisão e a avaliação humanas são igualmente garantidas no que diz respeito às decisões automatizadas, incluindo o direito a que essas decisões sejam explicadas e reapreciadas. Saiba mais aqui.
Newsletter de 18/03/2024