1. A Nota de Abertura da Newsletter da ANIMEE de Julho de 2022 tomando por referência o entendimento crítico da CIP - Confederação Empresarial de Portugal em relação à Proposta de Lei

sintetizava a evolução do processo legislativo que se concluiu com publicação no Diário da República , da Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril de 2023.
2. A dimensão da Reforma pode ser percetível a partir da
Transposição de duas Diretivas - “Condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia “ e “Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores“;
Alteração de treze diplomas, entre os quais:
- Código do Trabalho;
- Regime processual aplicável às contra ordenações laborais e de Segurança Cocial;
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
- Código de Processo do Trabalho;
- Estatuto da Inspecção Geral do Trabalho
- Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário.
Só no Código do Trabalho, que completa a 23ª alteração desde 2009, entre normas alteradas ou introduzidas, são modificados 115 Artigos.
3.Num domínio sensível e de grande amplitude como são as relações laborais, que se projectam além das Famílias de empregador e trabalhador abrangendo a sociedade, seria adequado que aquele diploma se fundasse num consenso sócio - politico .
Assim não sucedeu e apenas foi aprovado com os votos da maioria parlamentar do Partido Socialista.
4. Se os empregadores, através das respectivas Confederações, assumiram oposição às alterações, não se pode considerar que todas as estruturas sindicais as apoiem.
Aliás, o movimento sindical que se revê nos Partido Comunista Português e Bloco de Esquerda não deixará de os seguir, recordando que estes votaram contra a aprovação do diploma.
5. Fraturado no seu apoio social e politico, o diploma foi promulgado pelo Senhor Presidente da República que , por Nota de 22 de março de 2023, assume :
“Embora o Decreto aprovado pela Assembleia da República se afaste, nalguns aspetos, do acordo assinado pelo Governo com os parceiros sociais e consagre certas soluções que podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido, mas tendo em consideração os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da Oposição, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.” Atualidade - Página Oficial da Presidência da República Portuguesa (presidencia.pt) .
6. Em síntese, cremos que a Lei n.º 13/2023 de 3 de Abril não se adequa aos pressupostos constantes do Programa do XXIII Governo Constitucional que, entre outros, refere
“….é essencial assegurar o reforço do diálogo social, negociação coletiva e representação de todos….” (Capítulo “Emprego e Habitação “, Fls 113), e múltiplas serão as dificuldades que se vislumbram.
Consciente destes factos e procurando, desde já, o melhor esclarecimento do Sector, a ANIMEE organiza, em colaboração com a Universidade Católica, um Workshop, online, no dia 18 de Abril de 2023 .
A esta primeira iniciativa, necessariamente, outras se seguirão embora só com a colaboração das empesas associadas será possível consolidar os melhores procedimentos .
Pelas referidas razões, a ANIMEE pede e agradece a Vossa empenhada participação.
Newsletter de março de 2023

