Fluxos específicos de resíduos: novas licenças das entidades gestoras

Conforme já noticiámos, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex), no que respeita aos regimes de gestão de resíduos,

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de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

No seguimento do novo texto legislativo foram publicadas as novas licenças das entidades gestoras responsáveis pela gestão dos fluxos específicos de resíduos.

Assinalamos aqui as licenças relevantes para as empresas do setor elétrico e eletrónico: 

- Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos: Electrão, ERP Portugal;

- Baterias e resíduos de baterias: Electrão, ERP Portugal, GBV, Valorcar

- Embalagens e resíduos de embalagens: Electrão, NovoVerde, Sociedade Ponto Verde.

Informamos ainda que falta publicar os aditamentos às licenças das entidades gestoras de embalagens e resíduos de embalagens por forma a regulamentar a RAP (Responsabilidade Alargada do Produtor).  

Com efeito, os resíduos de embalagens não urbanas e resíduos urbanos de embalagens que provenham de estabelecimentos com produção igual ou superior a 1100 l diários passam a estar abrangidos pela obrigatoriedade de ter contrato com uma entidade gestora para abranger este tipo de resíduos (ou de constituir o seu próprio sistema de gestão de embalagens, o que é demasiado complexo e dispendioso) a partir de 1 de janeiro de 2025.  

Estima-se a publicação dos aditamentos às licenças antes do final do verão.    

 

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