Novo UNILEX - Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex), no que respeita aos regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro

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e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto. Consulte aqui o comunicado do Ministério do Ambiente e da Ação Climática que apresenta as principais alterações.

Chamamos a atenção para as alterações no que respeita às embalagens de produtos industriais/profissionais, constantes dos artigos 20º e 22º seguindo os quais a responsabilidade alargada do produtor tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. Ou seja, entre 27 de março e 31 de dezembro de 2024, para as embalagens de produtos industriais/profissionais, não reutilizáveis, deixa de ser obrigatório submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema integrado (adesão a uma entidade gestora) ou a um sistema individual.

Assim, as opções no Enquadramento no Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb, são alteradas para este tipo de embalagens, passando a constar a opção “não abrangido por sistema de gestão”. Atendendo a esta alteração no SILiAmb, o prazo de submissão das declarações (declaração de correção de 2023 e declaração de estimativa de 2024), para todos os fluxos, no Registo de Produtores/Embaladores é prorrogado até 30 de abril de 2024.

Informamos ainda que foi publicada dia 8 de abril a Portaria nº. 150/2024/1, que estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.

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